ESPAÇO AÉREO 3
3ª PARTE
A VIGILANCIA E O CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO
Devido à importância estratégica os radares, que vigiam qualquer espaço aéreo, são os primeiros alvos dos inimigos agressores em casos de conflitos. Por serem fixos e denunciarem constantemente sua presença e localização para os aviões inimigos, esses radares são alvos fáceis de serem destruídos ou de torná-los inoperantes. A tecnologia e a estratégia têm buscado varias maneiras de proteção desses vigias.
O CTA – Controle do Tráfego Aéreo
Para o trafego aéreo em geral são montadas regras para quem deles se utilizam, tanto para conhecerem o funcionamento do sistema como para tirar o maior proveito possível, produzindo segurança e economia nas operações aéreas.
O Brasil é signatário do ICAO - International Civil Aviation Organization,conhecido pelos brasileiros como Organização Internacional da Aviação Civil,desde sua criação em 1947, na cidade de Chicago Estados Unidos, hoje tem sede emMontreal no Canadá. O ICAO é uma agência da ONU – Organização das Nações Unidas que codifica os princípios e as técnicas da navegação aérea internacional e promove o planejamento e o desenvolvimento do transporte aéreo internacional para assegurar o crescimento seguro e em ordem do setor. O conselho do ICAO adota padrões e as práticas recomendadas com respeito à navegação aérea, na prevenção da interferência ilegal, e da facilitação dos procedimentos adotados pela aviação civil internacional. A ele compete promover, incentivar e estabelecer padrões para a aviação civil internacional.

Símbolo do ICAO - International Civil Aviation Organization
Seus principais objetivos são o desenvolvimento dos princípios e técnicas de navegação aérea internacional e a organização e o progresso dos transportes aéreos, de modo a favorecer a segurança, a eficiência, a economia e o desenvolvimento dos serviços aéreos.
O Brasil mantém uma Delegação Permanente junto à OACI, constituída por um delegado e um substituto. Compete à Delegação representar o Brasil no Conselho, acompanhar os trabalhos dos órgãos auxiliares e estudar todos os problemas tratados pela Organização. O País participa do Conselho da OACI desde a fundação do órgão. Veja em Anexo na integra a Convenção de Chicago assinada pelo Brasil.
Em 1997, um brasileiro, Renato Cláudio Costa Pereira, foi eleito secretário-geral da Organização, com mandato de três anos. Durante a Reunião do Conselho da Organização ocorrida no dia 6 de março de 2000, o Senhor Costa Pereira foi reeleito para aquele cargo, permanecendo na Secretaria – Geral da OACI até 2003.
A 9ª edição da Convenção da Aviação Civil Internacional inclui modificações de 1948 até o ano 2006. O ICAO consulta a sua edição atual da convenção o estatuto ‘statute’, e o designa como ICAO Doc. 7300/9.

Portanto, o Brasil como signatário do ICAO, tem toda sua regulamentação baseada nos anexos aprovados por essa organização, e, naquilo que difere desses estatutos são apontadas como ‘diferenças’ em nossa Legislação Aeronáutica.
REGULAMENTAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO
Existe no Brasil apenas dois tipos de voos, os voos por Instrumentos IFR e voos visuais VFR. Apesar de existir vários tipos de aeronaves estas estão limitadas a essas duas modalidades de voos, o que não pode existir um voo meio visual ou um voo meio instrumentos, como pode pensar alguns.
Para a realização dessas duas modalidades de voos o Espaço Aéreo também foi dividido em espaço aéreo Superior e espaço aéreo Inferior. Como veremos a seguir.
As Regras do Ar
As Regras do Ar são divididas em 3 (três) partes:
Autoridade competente
É de competência do Diretor do DECEA, Departamento de Controle do Espaço Aéreo:
Modificação, estabelecimento ou cancelamento de espaços aéreos condicionados de caráter permanente;
Modificação ou estabelecimento, em caráter temporário e previamente definido, de espaços aéreos condicionados que implique ou não em alterações nas rotas e procedimentos ATS constantes nas publicações em vigor, através dos SRPV e dos CINDACTAS que tenham CRN subordinado;
Suspensão das operações de um aeródromo devido a condições meteorológicas adversas e interdição ou impraticabilidade das áreas de manobras através dos órgãos prestadores dos Serviços de trafego Aéreo – ATS
Fixação de mínimos meteorológicos para operações de aeronaves em um aeródromo;
Estabelecimento de características de equipamentos de navegação, aproximação e comunicação a bordo das aeronaves civis.
As aeronaves militares tem o estabelecimento das características de equipamentos de navegação, comunicação e aproximação através do Chefe do Estado Maior da Aeronáutica.
Aplicação das Regras do Ar
A toda aeronave que opere dentro do espaço aéreo que se sobrepõe ao território nacional, incluindo águas territoriais e jurisdicionais, assim como o espaço aéreo que se superpõe ao alto mar que tiver sido objeto de acordo regional de navegação aérea (acordo aprovado pelo conselho do OACI, adotado normalmente, o assessoramento de uma conferencia regional de navegação aérea);
A toda aeronave de matrícula brasileira, onde quer que se encontre, na extensão em que não colida com as regras do Estado sobrevoado e com as regras internacionais em vigor por força da Convenção de Aviação Civil Internacional.
Responsabilidade pelo cumprimento das regras do ar
O piloto em comando quer esteja manobrando os comandos ou não, será responsável para que as operações se realizem de acordo com as Regras do Ar, podendo delas se desviar somente quando absolutamente necessário ao atendimento da exigência de segurança.
O piloto em comando de uma aeronave terá autoridade decisória em tudo o que com ela se relacione enquanto estiver em comando.

Planejamento do vôo
Antes de iniciar um vôo, o piloto em comando de uma aeronave deve ter ciência de todas as informações necessárias ao planejamento do vôo, através de um estudo sobre:
- Condições meteorológicas (informes e previsões meteorológicas atualizadas) dos aeródromos envolvidos e da rota a ser sobrevoada;
- Cálculo de combustível previsto para o vôo;
- Condições pertinentes ao vôo previstas na AIP-BRASIL e no ROTAER, bem como as divulgadas através de NOTAM. É necessário consultar todas estas publicações para se ter conhecimento das condições dos auxílios a serem usados, alem das operações de aeródromos, órgãos ATS, etc. Os aeronautas têm a sua disposição nos aeroportos um espaço especifico para a consulta e o planejamento do seu voo. Este espaço e mundialmente identificado pela letra “C” em preto sobre fundo em amarelo e são chamadas de salas ‘AIS’. Veja gravura abaixo.

Autoridade do piloto em comando
O piloto em comando de uma aeronave terá autoridade decisória em tudo o que com ela se relacionar, enquanto estiver em comando.
Acionamento das emergências
Sempre que uma aeronave se encontrar em situação de emergência, será responsabilidade do piloto em comando classificar essa emergência em função da gravidade, solicitando, através dos órgãos ATS, o acionamento dos recursos de salvamento e de prestação de socorro disponíveis no aeródromo. Esses recursos serão estudados posteriormente, na secção de Emergências.
Uso de narcóticos, intoxicastes, álcool e drogas
Nenhum aeronauta poderá pilotar ou tripular uma aeronave, enquanto estiver sob a influencia de bebidas alcoólicas, intoxicastes, narcóticos ou drogas que lhe diminuam a capacidade de agir.
PROTEÇÃO DE PESSOAS E PROPRIEDADES NO SOLO
Operação negligente ou imprudente de aeronaves
Nenhuma aeronave poderá ser conduzida com negligencia ou imprudência no solo ou no ar, colocando em risco a vida de pessoas ou propriedades.
ALTURAS MÍNIMAS
Exceto em operações de pouso ou decolagem, ou quando autorizadas pelo DECEA, as aeronaves voarão sobre cidades, povoados, lugares habitados ou grupos de pessoas ao ar livre, em altura inferior àquela que lhes permita, em caso de emergência, pousar com segurança e sem perigo as pessoas ou propriedades na superfície.
As alturas mínimas foram criadas para assegurar a proteção de passageiros, aeronaves, tripulantes, pessoas e propriedades.
NÍVEIS DE CRUZEIRO
Os níveis de cruzeiro nos quais um vôo, ou parte dele, deve ser conduzido, serão referidos a:
- Níveis de vôo, para os vôos que se efetuem em um nível igual ou superior ao nível mais baixo utilizável ou, onde aplicável, para vôo que se efetue acima da altitude de transição; ou
- Altitudes, para os vôos que se efetuem abaixo do nível de vôo mais baixo utilizável ou, onde aplicável, para os vôos que se efetuem na altitude de transição ou abaixo.
Nas gravuras abaixo estão os níveis de cruzeiro para voos VFR e IFR.
ÓRGÃOS NORMATIVOS
Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC.

Órgão central do Sistema de Aviação Civil – SAC, vinculado ao Ministério da Defesa. Foi criada pela Lei 11.182 de 27 de setembro de 2005, entrou em atividade em março de 2006 em substituição do DAC. A ela compete apoiar, estudar, planejar as atividades no setor de aviação civil no Brasil. Também é responsável por emissão de licenças, aviação desportiva, registro e vistoria de aeronaves, serviços aéreos nacionais e internacionais e investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos em aeronaves. Recentemente foi criada a SAC – Secretaria da Aviação Civil, diretamente subordinada a Presidência da Republica a qual gere a ANAC e o Infraero. Como esta ligada a presidência seu diretor tem status de Ministro de Estado.
Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA. (Antigo DEPV) Tem por finalidade superintender, coordenar e controlar as atividades de proteção ao vôo e as telecomunicações aeronáuticas. A ela, estão subordinados os órgãos encarregados das atividades ligadas ao controle de Circulação Aérea Nacional.
Serviço Regional de Aviação Civil – SERAC. Órgão regional da ANAC, tendo por finalidade, facilitar as tramitações e soluções referentes à Aviação Civil. São sete os SERAC’s. Belém PA – SERAC-1, Recife PE – SERAC-2, Rio de Janeiro RJ – SERAC-3, São Paulo SP – SERAC-4, Porto Alegre RS – SERAC-5, Brasília DF – SERAC-6 e Manaus AM – SERAC-7.
Serviço Regional de Proteção ao Vôo – SRPV. Órgão Regional da DEPV, tendo por finalidade facilitar as tramitações e soluções referentes à Proteção ao Vôo.
SAC e DPV – Seção de Aviação Civil e Destacamento de Proteção ao Voo. São órgãos subordinados a ANAC e a DEPV respectivamente. Tem como finalidade a orientação e fiscalização à pilotos e aeronaves e também, no caso do DPV, prestação de serviços de tráfego aéreo. Estão localizados nos principais aeroportos do país.
OBS: Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – CINDACTA. Funciona como um órgão regional da DEPV, dividindo-se em dois centros ACC (Centro de Controle de Área) e COpM (Centro de Operações Militares) São 4 CINDACTA’s – Brasília, Recife, Curitiba e recentemente o de Manaus.

Continua na 4ª parte. Aguarde


